O Fundo Colégios Fomento consiste num património de administração autónoma da Fundação Maria Antónia Barreiro, sem personalidade jurídica, destinado a promover o desenvolvimento e sustentabilidade do projecto educativo dos Colégios Fomento, em Portugal.
De entre as actividades relevantes de apoio aos Colégios, ganha especial importância a atribuição de bolsas de estudos aos alunos do Planalto, Mira Rio, Cedros e Horizonte.
Com efeito, perante a falta de apoio directo do Estado aos Colégios e a exígua comparticipação às famílias, a garantia da liberdade de educação só pode ser alcançada com a ajuda de pessoas e instituições da sociedade civil que, no exercício das suas liberdades cívicas, desenvolvam esforços de modo a garantir que a livre escolha dos pais por um projecto educativo de qualidade e em relação aos quais se sintam identificados, não fique irremediavelmente comprometida por uma incapacidade económica, momentânea ou estrutural. Esta necessidade torna-se tanto mais premente quanto a actual conjuntura económica acentuou a vulnerabilidade social e profissional de muitas famílias que elegeram, ou gostavam de eleger, os Colégios Fomento como o projecto educativo para os seus filhos.
PROCESSO DE CANDIDATURAS 2021/2022
À semelhança do que ocorreu nos passados anos letivos, damos agora início ao processo de candidaturas a bolsas para o Ano Letivo 2021/2022.
As candidaturas são submetidas mediante o preenchimento do formulário que consta no link
https://forms.gle/m6siVKn7s1RaEnKL8
As famílias deverão submeter uma candidatura por cada filho que desejem apresentar a concurso.
O processo de candidaturas decorrerá até 7 de junho.
Programa 3+
A Administração do Fundo Colégios Fomento, procurando que cada vez mais famílias possam continuar a eleger este projeto educativo para os seus filhos, teve por bem criar o Programa 3 +, cuja regulamentação se encontra nos arts. 5.º a 7.º do Regulamento.
O Programa 3 + consiste num programa de bolsas gerais (art. 2,º/1 a) ao abrigo do qual, a partir do terceiro filho, todos os agregados familiares beneficiarão de bolsas totais. Fixa-se, apenas, um limite mínimo de pagamento, tal como constante do art. 6.º do Regulamento.
Assim:
(i) Uma família com 4 filhos, pagará apenas uma anuidade equivalente a 2,7 filhos (sem qualquer tipo de desconto), tendo por referência as anuidades mais altas. O mesmo é dizer: pagará, por completo, as duas primeiras anuidades mais altas e 70% da terceira anuidade mais alta. O valor remanescente, será suportado através de uma bolsa 3 +.
(ii) Uma família com 5 ou mais filhos, pagará apenas uma anuidade equivalente a 3 filhos (sem qualquer tipo de desconto), tendo por referência as anuidades mais altas. O mesmo é dizer: pagará, por completo, as três primeiras anuidades mais altas do seu agregado familiar, sendo as restantes suportadas através de uma bolsa 3 +.
Não obstante o Programa 3+ resultar uma assinalável ajuda para a generalidade das famílias com quatro ou mais filhos, em alguns casos tal não sucede.
Com efeito, da conjugação das diversas hipóteses previstas na Tabela de descontos fixada pela Administração da Fomento pode suceder que os descontos já existentes sejam mais favoráveis a certo agregado familiar do que a aplicação do Programa 3 + (se tivermos em conta, também, a obrigação de pagamento de contribuições solidárias, caso tal agregado auferisse de bolsa).
Nestes casos, o Programa 3 + não representará qualquer vantagem para a família em causa, razão pela qual – nos termos art. 5.º/3 do Regulamento – o Programa não se aplicará ao agregado familiar em causa.
Nada impede, naturalmente, que estas famílias se candidatem a bolsas, se assim o entenderem.
Já as famílias que passaram a estar abrangidas pelo Programa 3+, não poderão candidatar-se a bolsas (salvo o previsto no art. 7.º/2 do Regulamento).
Para qualquer outra informação e dúvida sobre a Convocatória por favor utilize o seguinte endereço de correio electrónico:
Toda a informação relevante está também disponível no website da Comissão.
Lisboa/Porto, 17 de maio de 2021