O Fundo Colégios Fomento consiste num património de administração autónoma da Fundação Maria Antónia Barreiro, sem personalidade jurídica, destinado a promover o desenvolvimento e sustentabilidade do projecto educativo dos Colégios Fomento, em Portugal.
De entre as actividades relevantes de apoio aos Colégios, ganha especial importância a atribuição de bolsas de estudos aos alunos do Planalto, Mira Rio, Cedros e Horizonte.
Com efeito, perante a falta de apoio directo do Estado aos Colégios e a exígua comparticipação às famílias, a garantia da liberdade de educação só pode ser alcançada com a ajuda de pessoas e instituições da sociedade civil que, no exercício das suas liberdades cívicas, desenvolvam esforços de modo a garantir que a livre escolha dos pais por um projecto educativo de qualidade e em relação aos quais se sintam identificados, não fique irremediavelmente comprometida por uma incapacidade económica, momentânea ou estrutural. Esta necessidade torna-se tanto mais premente quanto a actual conjuntura económica acentuou a vulnerabilidade social e profissional de muitas famílias que elegeram, ou gostavam de eleger, os Colégios Fomento como o projecto educativo para os seus filhos.
PROCESSO DE CANDIDATURAS 2020/2021
À semelhança do que ocorreu nos passados anos letivos, damos agora início ao processo de candidaturas a bolsas para o Ano Letivo 2020/2021.
As circunstâncias em que o fazemos são de todos conhecidas. Estamos cientes que as condições das famílias dos nossos Colégios podem ter sofrido uma modificação significativa nas últimas semanas, tornando a estrita aplicação do Regulamento em vigor desajustada da realidade atual.
A Comissão de Bolsas, ouvida a Administração do Fundo e a Administração da Fomento, bem como as Direções de todos os colégios, teve por bem deliberar o seguinte:
1 – Fica suspensa a aplicação do Regulamento de Bolsas na próxima edição referente ao Ano Letivo 2020/2021, cabendo à Comissão de Bolsas adaptar os procedimentos e definir os critérios de ponderação, com melhor lhe aprouver.
2 – Manter-se-ão os 4 critérios de avaliação das candidaturas, com a ponderação relativa que vier a ser fixada oportunamente.
3 – Na ponderação da capacidade económica do agregado familiar, será tido em conta o rendimento da família após a primeira determinação de estado de emergência (18/03/2020) e não apenas os rendimentos do IRS do ano anterior.
4 – A prova de rendimentos será aferida pela Comissão de Bolsas do modo possível, com a colaboração das famílias e das Direções dos Colégios.
5 – Tendo em conta a diminuição do grau de objetividade no processo, entende-se necessário reforçar os critérios de transparência. Assim, o processo de candidaturas referentes ao próximo ano letivo será público: toda a comunidade educativa saberá quem concorreu a bolsas, quem delas beneficiou e com que critérios.
6 – A Comissão de Bolsas poderá atribuir mais bolsas parciais e por outros valores.
7 – Para além das bolsas totais e parciais as Direcções poderão atribuir ainda algumas bolsas extraordinárias ou discricionárias, se adequadamente justificadas junto da Comissão de Bolsas, em número e quantias a determinar.
8 – Admite-se, excepcionalmente, a atribuição de bolsas a alunos da infantil.
9 - O programa 3+ mantém-se (ver descrição mais abaixo).
As candidaturas são submetidas mediante o preenchimento do formulário que consta no link
https://forms.gle/C8vq43zuaZ5Qsiwi8
As famílias deverão submeter uma candidatura por cada filho que desejem apresentar a concurso.
O processo de candidaturas decorrerá até 31 de maio.
Programa 3+
A Administração do Fundo Colégios Fomento, procurando que cada vez mais famílias possam continuar a eleger este projeto educativo para os seus filhos, teve por bem criar o Programa 3 +, cuja regulamentação se encontra nos arts. 5.º a 7.º do Regulamento.
O Programa 3 + consiste num programa de bolsas gerais (art. 2,º/1 a) ao abrigo do qual, a partir do terceiro filho, todos os agregados familiares beneficiarão de bolsas totais. Fixa-se, apenas, um limite mínimo de pagamento, tal como constante do art. 6.º do Regulamento.
Assim:
(i) Uma família com 4 filhos, pagará apenas uma anuidade equivalente a 2,7 filhos (sem qualquer tipo de desconto), tendo por referência as anuidades mais altas. O mesmo é dizer: pagará, por completo, as duas primeiras anuidades mais altas e 70% da terceira anuidade mais alta. O valor remanescente, será suportado através de uma bolsa 3 +.
(ii) Uma família com 5 ou mais filhos, pagará apenas uma anuidade equivalente a 3 filhos (sem qualquer tipo de desconto), tendo por referência as anuidades mais altas. O mesmo é dizer: pagará, por completo, as três primeiras anuidades mais altas do seu agregado familiar, sendo as restantes suportadas através de uma bolsa 3 +.
Não obstante o Programa 3+ resultar uma assinalável ajuda para a generalidade das famílias com quatro ou mais filhos, em alguns casos tal não sucede.
Com efeito, da conjugação das diversas hipóteses previstas na Tabela de descontos fixada pela Administração da Fomento pode suceder que os descontos já existentes sejam mais favoráveis a certo agregado familiar do que a aplicação do Programa 3 + (se tivermos em conta, também, a obrigação de pagamento de contribuições solidárias, caso tal agregado auferisse de bolsa).
Nestes casos, o Programa 3 + não representará qualquer vantagem para a família em causa, razão pela qual – nos termos art. 5.º/3 do Regulamento – o Programa não se aplicará ao agregado familiar em causa.
Nada impede, naturalmente, que estas famílias se candidatem a bolsas, se assim o entenderem.
Já as famílias que passaram a estar abrangidas pelo Programa 3+, não poderão candidatar-se a bolsas (salvo o previsto no art. 7.º/2 do Regulamento).
Para qualquer outra informação e dúvida sobre a Convocatória por favor utilize o seguinte endereço de correio electrónico:
Toda a informação relevante está também disponível no website da Comissão.
Lisboa/Porto, 17 de maio de 2020